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Saiba o que pode fazer você perder a cobertura do seguro auto

  • Foto do escritor: SegExplica
    SegExplica
  • 29 de mai. de 2020
  • 4 min de leitura

Já imaginou acionar o seu seguro e a seguradora se recusar a pagar o dano? Essa atitude é legítima. A seguradora pode negar o pagamento da indenização do seguro automotivo em alguns casos.


Por descuido ou não, alguns atos praticados pelo segurado pode fazê-lo perder a cobertura do seguro. Neste caso, é preciso estar atento aos seus direitos e principalmente aos seus deveres, evitando assim, qualquer tipo de ação que possa invalidar a obrigatoriedade do pagamento do seguro por parte da seguradora.


Pensando nisso, elaboramos este artigo informativo, para que não reste dúvidas sobre quais práticas geram a perda do seguro e também os cuidados que você deve ter com a sua apólice. Confira:


Seja transparente


Todo contrato de seguro começa por um questionário que vai definir o perfil do contratante. Todas as informações contidas neste questionário é o que determinará o valor da sua apólice.


Por isso, é importantíssimo que você responda ao seu corretor de forma clara, sincera e dando o maior número de informações pertinentes, cada pergunta impacta de forma diferente no custo da apólice.


Mentir ou omitir informações é uma péssima opção, podendo acarretar em sérios problemas no futuro, inclusive a perda da cobertura.


Alguns exemplos que podem gerar problemas ao acionar o seguro:


  • Indicar um condutor principal mais velho, para deixar a apólice mais barata, sabendo que tal condutor nem utiliza o veículo. Se a seguradora descobrir a má fé poderá se recusar a pagar qualquer dano.

  • No questionário o condutor informou que o carro tem garagem, mas essa informação é falsa e o carro dorme na rua. Em caso de furto ou arrombamento, o condutor será questionado e a seguradora pode alegar fraude e não indenizar o proprietário.

  • Começar a utilizar o carro comercialmente, como motorista de aplicativo e se esquecer de comunicar a seguradora. Em caso de roubo ou acidente com o veículo, a seguradora tende a negar a cobertura.


Em resumo: Não omita, muito menos minta nas informações iniciais, e se durante a vigência da apólice alguma coisa mudar, local de trabalho, condutor principal, mudança de CEP, garagem etc, é necessário entrar em contato com o seu corretor de seguros e atualizar seus dados. As seguradoras agem com confiança e responsabilidade e esperam isso de seus segurados.


Falta de pagamento


O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.


As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento das parcelas.


  • Tabela de Prazo Curto


Caso você deixe de pagar 1 ou mais parcelas do seu seguro, a vigência da sua apólice será reduzida, assim como a cobertura do seu seguro. Esse cálculo será feito baseado nas condições da Tabela de Prazo Curto, que consta nas Condições Gerais de todos os seguros.


Por exemplo: se foi pago 50% do valor do seguro, segundo a Tabela de Prazo Curto, o segurado terá cobertura de 120 dias.


*O prazo da Tabela de Prazo Curto tem as mesmas regras em todas as seguradoras.


É extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento do prêmio para eventual reclamação de indenização.


Não realizar o pagamento do seguro pode resultar na perda da cobertura do seu carro.


  • Bateu o carro antes de pagar a primeira parcela? Calma!


Cada caso será analisado. Por exemplo, se você fechou o seu seguro dia 5 de maio e o pagamento estava programado somente para o dia 7, mas no dia 6 você bateu o carro ou teve o mesmo roubado, é necessário que você realize o pagamento até a data de vencimento para estar coberto (aqui até dia 7 de maio). Se não realizar o pagamento, você não receberá a indenização.


Seja prudente


Em qualquer caso suspeito, cabe à seguradora provar que houve imprudência ou negligência. Este é o papel das equipes de vistoriadores treinados para detectar a falta de cuidado e se comprovado, adeus cobertura.


  • Não cometa acidentes criminosos/forjados, mesmo os mais simples como assumir a culpa em uma colisão para reparar o carro de um terceiro que não tinha seguro, esse ato comum é considerado fraude e se a seguradora descobrir você ficará sem sua cobertura.

  • As seguradoras também podem negar a cobertura caso seja comprovado que houve imprudência do motorista: sofrer um acidente por andar em alta velocidade sobre piso molhado, colidir ao avançar um sinal de trânsito ou por trafegar pela contramão, por exemplo.

  • Em caso de colisão envolvendo terceiros, a seguradora irá se basear no boletim de ocorrência para ressarcir os danos, se houver qualquer divergência entre o que está sendo solicitado a ela e o boletim de ocorrência, a indenização poderá ser negada.


Segundo a SUSEP - Órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro - A perda de direito está relacionada com a ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.


Ocorre a perda de direito se:


  • O sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;

  • A reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;

  • O segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem.

  • Declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do

  • seguro;

  • O segurado agravar intencionalmente o risco.


É importante estar alinhado com as diretrizes das seguradoras, vale lembrar que a apólice de seguro não é algo simples, por isso, não fique com receio de “amolar” seu corretor, ele está à sua disposição para responder todos os seus questionamentos. Pergunte sobre condições, procedimentos, riscos, obrigações, direitos e valores — absolutamente tudo! Afinal, você precisa garantir que a sua assinatura seja um selo de que está ciente de todos os termos do contrato.


Gostou do artigo? Aqui na SegSimples trabalhamos com transparência e de forma simples, para que o cliente entenda o produto que está adquirindo, além de sempre estarmos disponíveis para esclarecimentos de dúvidas e questionamentos que surgirem ao longo da vigência do contrato. Conte conosco, se você deseja fazer uma cotação clique aqui, estamos preparados para te atender.

 
 
 

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